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Data: 08/04/2021

IRRF: PROCEDIMENTOS PARA AS PESSOAS QUE SAEM DO BRASIL


IRPF: QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA AS PESSOAS QUE SAEM DO BRASIL


Para fins tributários, considera-se não residente no Brasil a pessoa física que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País, em consonância com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002.

A Comunicação de Saída Definitiva deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da saída definitiva. Já a Declaração de Saída Definitiva deve ser apresentada até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída, contendo todos rendimentos, bens e direitos deste contribuinte até a data da saída do Brasil. Ressalta-se que a Comunicação de Saída Definitiva não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva.

Neste sentido, a pessoa física que se retire do Brasil em caráter temporário ou, se em caráter permanente, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, será considerada:

I - Como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;

II - Como não residente, a partir do 13º mês consecutivo de ausência.

Sendo assim, nos 12 primeiros meses de ausência, em que ainda é considerada residente no País para fins tributários, o contribuinte deve observar as regras de tributação estabelecidas para as pessoas físicas residentes no país, inclusive com relação a obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste anual e aos rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).

Ao completar os 13 meses de ausência no país, passará a ser considerada não residente no Brasil, sendo obrigada a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da caracterização de não residente. Da mesma forma, a Declaração de Saída Definitiva deve ser apresentada até o último dia de abril do no seguinte ao da caracterização da condição de não residente.

Por fim, a partir do momento em que a pessoa física for considerada não residente no país para fins tributários, enquanto perdurar esta condição de não residente, não deve mais entregar Declaração de Ajuste Anual.

 
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